Perguntas Frequentes – nao discutidas ainda

  1. Todas as atividades de extensão podem ser curricularizadas? Não. Somente aquelas que estiverem organizadas em um projeto e/ ou programa de extensão, os quais, por sua vez, devem estar vinculados a unidades curriculares do curso de graduação.
  2. Será necessário mudar o PPC para contemplar a curricularização da extensão? A curricularização da extensão irá alterar o plano de ensino da UC, mas não necessariamente modificará sua ementa. Sendo assim, não haverá necessidade de alteração imediata no PPC. No entanto, quando houver revisão do PPC, será importante explicitar nele a curricularização da extensão.
  3. Uma disciplina prática pode ser contada como atividade de extensão? Depende de como for organizada no PPC de cada curso, desde que não seja contada duas vezes. Deve-se observar que as atividades de extensão curricularizadas devem ser necessariamente integradas com a comunidade em geral, não se reduzindo a uma prática determinada de uma área específica no exercício de sua futura profissão.
  4.  Que características deve ter uma disciplina para ser considerada “COMPONENTE CURRICULAR misto”? É necessário que parte da disciplina tenha características de extensão e, de preferência, de cunho interdisciplinar. Por exemplo, atividades de extensão que sejam organizadas na área das Humanidades, possibilitaria que todos os cursos, desenvolvessem certos projetos em cooperação, ou mesmo, dando a possibilidade que estudantes de outras Unidades participarem de projetos.
  5.  Como possibilitar que os alunos atuem nas atividades de extensão gradativamente ao longo do curso? Caberá a cada curso definir o momento em que as atividades de extensão devem ser realizadas de acordo com o projeto pedagógico do curso. Recomendamos que esta oferta seja distribuída em mais de um período, possibilitando a participação dos alunos em momentos distintos, de modo a não deixar que realizem em um só período. O estudante poderá participar de quaisquer atividades de extensão em outras Unidades da UPE desde que estas estejam registradas na Pró-Reitoria de Extensão e atendam ao exigido pela Resolução.
  6. Estágio pode ser considerado extensão? Não. Segundo a lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
  7. Ao sair da universidade para a realização de ações de extensão, os estudantes são assegurados? De acordo com o Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP), em consulta realizada em 24/04/2019, há um contrato junto à seguradora Gente Seguradora S.A. (CNPJ 90.180.605/0001-02) para serviços de Seguro Coletivo contra Acidentes Pessoais (apólice 0000997). São cobertos por este seguro todos os alunos devidamente matriculados em cursos regulares da Universidade, contando com as seguintes condições:
    VIGÊNCIA: 01/08/2018 A 01/08/2019
    Cobertura Capital Individual Segurado
    Cobertura por morte acidental R$ 10.000,00
    Cobertura por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente R$ 10.000,00
    Cobertura por Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas em caso de acidente R$ 1.500,00
  8. Os 10% de atividades de extensão devem ser calculados com base na carga horária total das disciplinas específicas ou na carga horária total do curso? Os 10% de atividades de extensão devem ser calculados com base na carga horária total do curso, que é a soma dos componentes curriculares, incluindo disciplinas, atividades complementares, estágios, etc. Exemplo: em um curso com carga horária total de 3.400H/A, cada aluno deverá cumprir 340H/A em atividades de extensão, conforme critérios estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso.
  9. A inclusão de atividades de extensão curriculares para os alunos, em um total de 10% da carga horária do curso, implicará um aumento de carga horária total do curso? Não é recomendável que a cara horária seja aumentada. Caberá ao Colegiado de cada Curso analisar o currículo para encontrar a melhor estratégia de implementar a curricularização, respeitando as diretrizes nacionais e resoluções da UFSC. Ao realizar essa análise, cursos que não encontrarem outra forma de realizar a curricularização, senão com elevação da carga horária total, deverão fazê-lo mantendo a proporcionalidade de 10% das horas dedicadas às atividades de extensão.
  10. Quais estratégias os Colegiados poderão adotar para incorporar os 10% de atividade de extensão ao Currículo? Para fins de curricularização, cada curso deverá estabelecer em seu Projeto Pedagógico a maneira como os alunos deverão realizar as atividades de extensão, dentre as seguintes possibilidades: (a) ações de extensão incorporadas às unidades curriculares, ou seja, incorporadas a disciplinas, que passarão a dedicar parte ou toda a carga horária a tais atividades; (b) ações de extensão registradas no Sigpex (projetos, cursos ou eventos), que deverão ser certificadas e validadas, conforme critérios estabelecidos no PPC, para creditação das horas ao aluno; (c) composição dos itens anteriores, ou seja, o PPC pode estabelecer que algumas horas deverão ser cumpridas em tais e quais disciplinas e o restante em ações registradas no Sigpex. É importante destacar que as ações de extensão, seja na forma de disciplinas ou ações registradas no Sigpex, para que sejam reconhecidas pelos Colegiados como atividades de extensão curricularizáveis, deverão desempenhar um papel formativo para o aluno e envolver a comunidade externa à UFSC, nas formas especificadas no PPC.
  11. Todas as disciplinas deverão dedicar 10% da carga horária para atividades de extensão? Não. O Colegiado de Curso, assessorado pelo NDE, deverá realizar um diagnóstico para avaliar (a) quais disciplinas já realizam atividades extensão ou têm potencial de realizá-la; (b) qual a carga horária dessas disciplinas deverá ser dedicada às atividades de extensão. Isso porque poderá haver disciplinas com carga horária mista – parte teórica, parte extensão – e porque também alguns cursos poderão considerar desejável que o aluno faça parte das horas de extensão em atividades registradas no Sigpex.
  12. Qualquer ação de extensão cadastrada no Sigpex, da qual o estudante faça parte da equipe executora, poderá ser creditada para fins de Curricularização da extensão? Não, apenas as que desempenharem um papel formativo para o estudante e envolverem a comunidade externa à UFSC. Caberá ao Colegiado do Curso incluir no PPC as características das atividades extensionistas que desempenhem um papel formativo e, posteriormente, quando os alunos já tiverem cursando o currículo novo, indicar um docente responsável por certificar que as atividades executadas pelo estudante cumpriram o papel formativo estabelecido no PPC, creditando assim as horas correspondentes.
  13. Qual a diferença entre as ações realizadas no âmbito da curricularização da extensão e as atividades curriculares complementares? Para que seja reconhecida como atividade de extensão curricular, os estudantes deverão integrar a equipe executora da ação de extensão registrada no Sigpex, que deverá envolver a comunidade externa e cumprir um papel formativo, conforme estabelecido no PPC do curso. Nas atividades complementares, por sua vez, ainda que possam desempenhar um papel formativo, o estudante pode participar na condição de ouvinte e em ações que não envolvam a comunidade externa, por exemplo, como aluno em um curso de idiomas ou participante/ouvinte em seminários, congressos e palestras.
  14. As atividades práticas de uma disciplina podem ser creditadas como atividade de extensão? Depende. Deve-se considerar que a natureza das atividades de extensão exige que (a) as mesmas sejam realizadas envolvendo a comunidade externa e (b) desempenhem um papel formativo para o estudante. Diferentemente, as atividades práticas de uma disciplina, apesar de também desempenharem um papel formativo, não necessariamente envolvem a comunidade externa à UFSC. Importante ressaltar que a creditação da carga horária só pode ser feita em uma das opções, ou seja, a carga horária de uma mesma atividade dentro de uma mesma disciplina não pode ser contabilizada duas vezes – como prática e extensão. Dessa forma, caberá ao colegiado do curso definir no PPC quais atividades serão creditadas como extensão e quais serão creditadas como práticas.
  15. A iniciação científica pode ser creditada como atividade de extensão? Não. As atividades de pesquisa são contabilizadas no currículo como atividades complementares.
  16. As aulas de campo, visitas técnicas, científicas ou culturais podem ser creditadas como atividades de extensão? Não. As atividades de extensão, conforme definidas na Resolução 07, estabelecem uma interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos. Por sua vez, a “troca de conhecimentos” não é central nessas outras atividades, conforme definidas na Resolução 57/Cun/2015, tendo em vista que em geral a relação de aprendizado dá-se de forma mais unilateral do que nas ações de extensão. Por exemplo, em uma aula de campo ou visita a um museu o estudante certamente aprimora seus conhecimentos, mas o mesmo não ocorre com a instituição ou museu que o recebe.