Curricularização da Extensão

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A curricularização da extensão, ou creditação (curricular) da extensão, estratégia prevista no Plano Nacional de Educação (PNE), foi regulamentada pela Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018.

Entre outras coisas, a Resolução: (1) estabelece que “as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos”; e (2) instrui o INEP a considerar, para efeitos de autorização e reconhecimento de cursos, (i) o cumprimento dos 10% de carga horária mínima dedicada à extensão, (ii) a articulação entre atividades de extensão, ensino e pesquisa, (iii) os docentes responsáveis pela orientação das atividades de extensão nos cursos de graduação.

Na UFSC, o assunto vem sendo discutido desde 2016, e, mais intensamente, a partir da criação, em agosto de 2018, da Comissão Mista de Curricularização (CMC), que vem trabalhando em apoio à universidade para promover a incorporação da extensão nos currículos dos cursos de graduação.

Disponibilizamos nesse site informações básicas que podem orientar a comunidade acadêmica na implementação da Resolução e aproveitamos para informar que a Comissão Mista, bem como a PROGRAD e PROEX, estão à disposição para apoiar as unidades de ensino nesse processo.


Publicação da Resolução Normativa de Curricularização na UFSC


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